Wednesday 18 October 2017

Tradeviewforex


Valor Sério para Comerciantes Sérios NASDAQ, AMEX, NYSE A Tradeview Technology Nossos Clientes Comercializam 100 Mercados em 24 países Verdadeiramente presença Global Multi-Function Account Tradeview Ltd. Contrato de Cliente 1. Acordo de Cliente: Este Contrato regula a relação entre Cliente e Tradeview Ltd. (TV). Se este Contrato for diferente do site da TV, este Contrato controla. Este Contrato não pode ser alterado ou dispensado, exceto por escrito por um oficial de TV. Os funcionários do Serviço de Atendimento ao Cliente não podem alterar ou renunciar a qualquer parte deste Contrato. O Cliente reconhece que a TV pode rever este Contrato enviando uma notificação do Contrato revisado por e-mail ou no log-in do Cliente. Os clientes utilizam TV depois de tal notificação constitui aceitação do Acordo revisto. 2. Nenhum investimento, imposto ou conselho de troca: Os representantes da tevê não são autorizados fornecer o conselho do investimento, do imposto ou da troca ou requisitar ordens. Nada no site da TV é uma recomendação ou solicitação para comprar ou vender valores mobiliários, futuros ou outros investimentos. 3. Responsabilidade pelas ordens / negócios do cliente: O cliente reconhece que a TV não sabe se alguém que entra com o nome de usuário / senha do cliente é cliente. A menos que a TV seja notificada e aceite, o Cliente não permitirá que ninguém acesse a conta de Clientes. O Cliente é responsável pela confidencialidade e uso do nome de usuário / senha do Cliente e concorda em relatar qualquer roubo / perda de tal nome de usuário / senha, ou qualquer acesso não autorizado à conta de Clientes, imediatamente por telefone ou eletronicamente através do site da TV. O Cliente continua sendo responsável por todas as transações inseridas usando o nome de usuário / senha do Cliente. 4. Encaminhamento de encomendas: A menos que indicado de outra forma, a TV seleccionará o mercado / distribuidor para encaminhar encomendas de clientes. Para produtos comercializados em múltiplos mercados, a TV pode oferecer Smart Routing, que busca o melhor mercado para cada ordem através de um algoritmo computadorizado. O Cliente deve escolher o Roteamento Inteligente, se disponível. Se o Cliente direcionar ordens para um determinado mercado, o Cliente assumirá a responsabilidade de conhecer e negociar de acordo com as regras e políticas desse mercado (por exemplo, horários de negociação, tipos de ordens, etc.). A TV não pode garantir a execução de todas as encomendas ao melhor preço: a TV pode não ter acesso a todos os mercados / distribuidores. As falhas do sistema podem impedir / atrasar a execução das ordens dos Clientes ou fazer com que as ordens não recebam o melhor preço. 5. Cancelamento / Modificação da Ordem: O Cliente reconhece que pode não ser possível cancelar / modificar uma encomenda e que o Cliente é responsável pelas execuções, não obstante uma solicitação de cancelamento / modificação. 6. Execução da Ordem: A TV deve executar as ordens do Cliente como agente, salvo se confirmado de outra forma. A TV pode executar ordens do cliente como principal. TV pode usar outro corretor, ou um afiliado, para executar ordens, e eles têm o benefício de todos os direitos de TVs aqui. A TV pode recusar qualquer pedido do Cliente ou encerrar o uso de serviços de TV por parte dos Clientes a qualquer momento, a critério da TV. Todas as transações estão sujeitas às regras e políticas dos mercados relevantes e câmaras de compensação e leis e regulamentos aplicáveis. A TV NÃO É RESPONSÁVEL POR QUALQUER AÇÃO OU DECISÃO DE QUALQUER INTERCÂMBIO, MERCADO, CONCESSIONÁRIO, CLIENTE OU REGULADOR. 7. Confirmações: A. O Cliente concorda em monitorar cada pedido até que a TV confirme a execução ou o cancelamento. O Cliente reconhece que as confirmações de execuções ou cancelamentos podem ser atrasadas ou podem ser erróneas (por exemplo devido a problemas do sistema de computador) ou podem ser canceladas / ajustadas por uma troca. O cliente é vinculado pela execução real da ordem, se consistente com a ordem dos clientes. Se a TV confirmar a execução ou o cancelamento por erro e o Cliente atrasar a notificação desse erro, a TV reserva-se o direito de remover o negócio da conta ou exigir que o Cliente aceite o comércio, a critério da TV. B. O Cliente concorda em notificar a TV imediatamente por telefone ou eletronicamente através do site da TV, se: i) O cliente não receber uma confirmação precisa de uma execução ou cancelamento; ii) o Cliente receber uma confirmação diferente da Ordem dos Clientes; Para uma ordem que o Cliente não colocou iv) O Cliente recebe uma declaração de conta, confirmação ou outra informação que reflicta ordens imprecisas, negócios, saldos, posições, status de margem ou histórico de transações. O Cliente reconhece que a TV pode ajustar a conta de Clientes para corrigir qualquer erro. O Cliente concorda em devolver prontamente à TV quaisquer bens distribuídos erroneamente ao Cliente. 8. Negociação Proprietária - Exibição de Ordens de Cliente: Sujeito a todas as leis e regulamentos, o Cliente autoriza a TV a executar negócios próprios de si e suas afiliadas, embora a TV possa simultaneamente manter ordens de Cliente não executadas para os mesmos produtos pelo mesmo preço. 9. Qualificação do Cliente: O Cliente garante que sua aplicação, ou sua, é verdadeira e completa, prontamente notificará a TV de qualquer alteração de informações e autorizará a TV a fazer qualquer pesquisa para verificar as informações. A. Pessoas Naturais: O Cliente garante que o Cliente tem mais de 18 anos de idade não tem qualquer incapacidade legal e tem conhecimento e experiência suficientes para compreender a natureza e os riscos dos produtos a serem negociados. B. Organizações: O Cliente e seus representantes autorizados garantem que o Cliente: (i) está autorizado por meio de seus documentos governamentais e nas jurisdições em que está organizado e / ou regulamentado para entrar neste Contrato e negociar (inclusive na margem se aplicável) ) (Ii) não tenha qualquer incapacidade legal e (iii) que as pessoas identificadas para a entrada de ordens tenham autoridade adequada e tenham conhecimentos e experiência suficientes para compreender a natureza e os riscos dos produtos a serem negociados. C. Relações de confiança: o Cliente refere-se ao Trust e / ou Trustees. O (s) Fideicomissário (s) declara (m) que não existem Fiduciários que não estejam listados na solicitação e certifique (y) que a TV pode seguir instruções de qualquer Agente Fiduciário e entregar fundos, valores mobiliários ou quaisquer outros ativos a qualquer Trustee , Incluindo a entrega de ativos a um Trustee pessoalmente. A TV, a seu critério, pode exigir o consentimento por escrito de qualquer ou todos os Trustee (s) antes de seguir as instruções de qualquer Trustee. O (s) Fiduciário (s) certificam que o (s) Fiduciário (s) tem (m) o poder nos termos dos documentos do Fideicomisso e da lei aplicável para entrar neste Contrato, abrir o tipo de conta solicitada e entrar transações e emitir instruções. Tais poderes incluem, sem limite, autoridade para comprar, vender (inclusive curto), trocar, converter, licitar, resgatar e retirar ativos (incluindo entrega de valores mobiliários de / para a conta) De opções), e futuros de negociação e / ou opções sobre futuros, para o Trust. Se um único Trustee executar este Contrato, o Trustee representa que o Trustee tem autoridade para executar este Contrato, sem o consentimento dos outros Trustees. Fiduciário (s) certifica (y) que todas as transações para esta conta cumprirão os documentos do Trust e a lei aplicável e que todas as negociações nesta Conta serão consistentes com os poderes delegados ao (s) Fiduciário (s) E com as obrigações fiduciárias do (s) Fideicomissário (s) com o Trust e / ou beneficiário (s) do Trust. O (s) Fiduciário (s) também certifica (y) que o (s) Fiduciário (s) informará qualquer beneficiário (s) do Fideicomisso da atividade nas contas de Fideicomissos conforme exigido pelo documento do Fideicomisso e pela lei aplicável. O (s) Fideicomissário (s), conjunta e solidariamente, indenizará a TV e manterá a TV isenta de qualquer reclamação, perda, despesa ou responsabilidade por efetuar quaisquer transações e atuando de acordo com quaisquer instruções dadas pelo (s) Fiduciário (s). O Trustee (s) notificará Tradeview. Ltd imediatamente se a autoridade do (s) Fiduciário (s) mudar de alguma forma material neste Contrato, incluindo mas não limitado a qualquer mudança que afete a exatidão de quaisquer warrants feitos aqui. D. Pessoas e Entidades Regulamentadas: A menos que o Cliente notifique a TV de outra forma, o Cliente representa que o Cliente não é um comerciante ou afiliado da comissão de futuros de corretores, pessoa associada ou empregado. O Cliente concorda em notificar a TV imediatamente por telefone ou eletronicamente através do site da TV se o Cliente se tornar empregado ou associado a um corretor ou comerciante de comissões de futuros. 10. Contas Conjuntas: Cada titular de uma conta conjunta concorda que cada co-titular tem autoridade, sem aviso prévio, para: (i) comprar / vender valores mobiliários, futuros ou outros produtos (incluindo na margem); (Iii) receber e alienar dinheiro, valores mobiliários ou outros ativos (iv) entrar, rescindir ou concordar em modificar este Acordo (v) renunciar a qualquer parte deste Acordo e (vi) lidar com a TV como se cada co-titular fosse o único suporte. A comunicação a qualquer co-titular constitui uma notificação a todos os co-titulares. Cada titular de conta conjunta é solidariamente responsável pela TV para todos os assuntos da conta. TV pode seguir instruções de qualquer co-titular e fazer entrega a qualquer titular de conta conjunta individualmente de qualquer propriedade da conta. Após a morte de qualquer co-titular, o titular sobrevivente deve dar um aviso televisivo por telefone ou por meio eletrônico através do site da TV e a TV pode, antes ou depois da notificação, iniciar processos, exigir documentos, reter ativos e / ou restringir transações como julgar conveniente proteger Contra qualquer responsabilidade ou perda. A propriedade de qualquer detentor de conta conjunta falecido será responsável e cada sobrevivente será responsável, solidariamente, à TV por qualquer dívida ou perda na conta ou na liquidação da conta. A menos que os Clientes indiquem o contrário, a TV pode presumir que os titulares de contas são inquilinos com direitos de sobrevivência. Após a morte de qualquer co-titular, a conta deve ser investido nos detentores sobreviventes, sem de qualquer maneira liberar o detentor falecido titulares estate de responsabilidade. 11. Margem: A. Risco de Negociação de Margem: Margem de negociação é altamente arriscado e pode resultar em uma perda de fundos maiores do que o Cliente depositou na conta. O Cliente declara ter lido a Divulgação de Riscos de Negociação de Margem fornecida separadamente pela TV. B. Exigência de Manutenção Contínua de Margem Contínua: As operações de margem estão sujeitas aos requisitos de margem inicial e de manutenção de câmbios, câmaras de compensação e reguladores e também a qualquer exigência de margem adicional da TV, que pode ser maior (Requisitos de Margem). A TELEVISÃO PODE MODIFICAR OS REQUISITOS DA MARGEM PARA QUALQUER OU TODOS OS CLIENTES POR QUAISQUER POSIÇÕES ABERTAS OU NOVAS EM QUALQUER MOMENTO, NA ÚNICA DISCRIÇÃO DA TVS. O Cliente deve monitorar sua conta, de modo que a conta contenha, em todos os momentos, suficiente patrimônio para atender aos Requisitos de Margem. A TV pode rejeitar qualquer pedido se a conta tiver patrimônio líquido insuficiente para atender aos Requisitos de margem e pode atrasar o processamento de qualquer ordem enquanto determina o status da margem. O Cliente manterá, sem aviso prévio ou exigência, suficiente capital próprio em todos os momentos para atender continuamente aos Requisitos de Margem. As fórmulas para calcular os Requisitos de Margem no site da TV são meramente indicativas e podem não refletir os Requisitos de Margem reais. O cliente deve sempre satisfazer qualquer exigência de margem calculada pela TV. C. A TV não emitirá chamadas de margem: a TV não precisa notificar o Cliente de qualquer falha em atender aos Requisitos de Margem antes de a TV exercer seus direitos sob este Contrato. O Cliente reconhece que a TV geralmente não emite chamadas de margem geralmente não creditará a conta de Clientes para atender a deficiências de margem overnight ou intradiária e está autorizada a liquidar posições de conta para satisfazer os Requisitos de Margem sem aviso prévio. D. Liquidação de Posições e Operações de Compensação: i. SE A QUALQUER MOMENTO A CONTA DOS CLIENTES TENHA EQUIDADE INSUFICIENTE PARA CUMPRIR OS REQUISITOS DE MARGEM OU ESTÁ EM DÉFICE, A TELEVISÃO TEM O DIREITO, EM SEU DISCRETO, MAS NÃO A OBRIGAÇÃO DE LIQUIDAR TODAS OU QUALQUER PARTE DOS CLIENTES POSIÇÕES EM QUALQUER DOS CLIENTES TV NON-IRA CONTAS, INDIVIDUAIS OU CONJUNTOS, EM QUALQUER MOMENTO E DE QUALQUER MANEIRA E POR QUALQUER MERCADO OU REVENDEDOR, SEM AVISO PRÉVIO OU MARGEM DE CHAMADA PARA CLIENTE. O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL E PAGARÁ PROMPTMENTE A TELEVISÃO POR QUAISQUER DEFICIÊNCIAS NA CONTA DOS CLIENTES QUE SE LEVANTEM DESSA LIQUIDAÇÃO OU PERMANECEM APÓS TAL LIQUIDAÇÃO. A TV NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE POR QUALQUER PERDA SUSTENTADA PELO CLIENTE EM RELAÇÃO A TAL LIQUIDAÇÃO (OU SE O SISTEMA DE TELEVISÃO RETARDA EFEITOS, OU NÃO EFETIVA, TAL LIQUIDAÇÕES) MESMO SE O CLIENTE ESTABELECE A SUA POSIÇÃO A UM PREÇO MAIS PREJUDICIAL. Ii. TV pode permitir ao Cliente pré-solicitar a ordem de liquidação em caso de uma deficiência de margem, mas esses pedidos não são vinculativos para a TV e TV mantém o critério exclusivo para determinar os ativos a serem liquidados ea ordem / forma de liquidação. TV pode liquidar através de qualquer mercado ou revendedor, e TV ou seus afiliados podem tomar o outro lado das transações consistentes com as leis e regulamentos. Se a TV liquidar qualquer / todas as posições na conta de Clientes, tal liquidação deverá estabelecer o ganho / perda dos Clientes eo restante endividamento à TV, se houver. O Cliente reembolsará e manterá a TV inofensiva por todas as ações, omissões, custos, taxas (incluindo, mas não limitado a, honorários de advogados) ou passivos associados a qualquer transação realizada pela TV. Se a TV executar uma ordem para a qual o Cliente não tenha capital suficiente, a TV tem o direito, sem aviso prévio, de liquidar a negociação eo Cliente será responsável por qualquer perda resultante e não terá direito a qualquer lucro resultante. Iii. Se, por qualquer motivo, a TV não liquidar posições sub-marginalizadas e emitir uma chamada de margem, o Cliente deverá satisfazer tal chamada imediatamente depositando fundos. O Cliente reconhece que mesmo que uma chamada seja emitida, a TV ainda pode liquidar posições a qualquer momento. Iv. O Cliente reconhece que a TV também tem o direito de liquidar a totalidade ou parte dos seus clientes sem aviso prévio: (i) se surgir qualquer litígio relativo a qualquer negócio do Cliente, (ii) em qualquer Padrão como descrito em 16 abaixo, ou (iii) Considera necessária ou recomendável a liquidação da protecção das televisões. 12. Vendas curtas: O cliente reconhece que as vendas a descoberto devem ser feitas em uma conta de margem, sujeita aos Requisitos de Margem que antes da venda curta, a TV deve acreditar que pode emprestar ações para entrega e que se a TV não puder Um aviso de recall) a TV pode comprar ações em clientes em nome, sem aviso ao Cliente, para cobrir posições curtas eo Cliente é responsável por quaisquer perdas / custos. 13. TVs Direito ao Crédito / Empréstimo Ativos do Cliente: Conforme permitido por lei, a TV é autorizada pelo Cliente a emprestar a si mesma ou a outros valores mobiliários ou ativos do Cliente. A TV pode, sem aviso prévio, prometer, renovar, hipotecar ou re-hipotecar títulos e valores mobiliários de Clientes, separadamente ou em conjunto com os de outros clientes, por qualquer quantia devida em qualquer conta de TV em que o Cliente tenha interesse, sem retenção em TVs Possuir ou controlar uma quantidade igual de bens. Para empréstimos de títulos, a TV pode receber benefícios financeiros e outros benefícios aos quais o Cliente não tem direito. Tais empréstimos poderiam limitar a capacidade dos Clientes de exercer direitos de voto de títulos. 14. Atividade suspeita: Se a TV, a seu exclusivo critério, acredita que uma conta do Cliente foi envolvida em qualquer fraude ou crime ou violação de leis ou regulamentos, ou foi acessada ilegalmente, ou está envolvida em qualquer atividade suspeita (se vítima ou perpetrador Ou de outra forma), a TV pode suspender ou congelar a conta ou quaisquer privilégios da conta, pode congelar ou liquidar fundos ou ativos, ou pode utilizar qualquer um dos remédios neste Acordo para um Incumprimento. 15. Comissões e Taxas, Taxas de Juros, Fundos: As comissões e taxas são conforme especificado no site da TV, salvo acordo em contrário por escrito de um funcionário da TV. O Cliente reconhece que a TV deduz comissões / taxas das contas do Cliente, o que reduzirá o patrimônio da conta. As posições serão liquidadas se comissões ou outros encargos causarem uma deficiência de margem. As alterações às comissões / taxas são efetivas imediatamente após: postar no site da TV ou e-mail ou outro aviso por escrito ao Cliente. TV pagará juros de crédito e cobrará juros de débito do Cliente a taxas de juros e condições no site da TV. Os fundos de clientes não serão desembolsados ​​até que as transações sejam liquidadas. Os termos e condições para depósito e retirada de fundos (incluindo períodos de detenção) são os especificados no site da TV. 16. Déficits da conta: Se uma conta de dinheiro incorre um deficit, as taxas de interesse da margem aplicam-se até que o contrapeso seja reembolsado, e TV tem o direito, mas não a obrigação, tratar a conta como uma conta de margem. O Cliente concorda em pagar custos razoáveis ​​de cobrança por qualquer déficit não pago do Cliente, incluindo honorários de advogados e agentes de cobrança. 17. Conhecimento de Valores Mobiliários, Warrants e Opções Ações Corporativas: O Cliente reconhece aos Clientes a responsabilidade de conhecer os termos de quaisquer valores mobiliários, opções, warrants ou outros produtos na conta de Clientes, incluindo ações corporativas futuras (por exemplo, ofertas de ações, reorganizações, ). A TV não tem a obrigação de notificar o Cliente sobre os prazos, as ações necessárias ou as datas das reuniões, nem a TV está obrigada a tomar nenhuma ação sem as instruções escritas específicas enviadas pelo Cliente para a TV eletronicamente através do site da TV. 18. Cotações, Informações de Mercado, Pesquisa e Links na Internet: Cotações, notícias, pesquisas e informações acessíveis através da TV (inclusive através de links para sites externos) (Informações) podem ser preparadas por Provedores independentes. As Informações são propriedade da TV, dos Provedores ou de seus licenciadores e estão protegidas por lei. O Cliente concorda em não reproduzir, distribuir, vender ou explorar comercialmente a Informação de qualquer forma sem o consentimento por escrito da TV ou dos Provedores. A TV reserva-se o direito de rescindir o acesso às Informações. Nenhuma das Informações constitui uma recomendação por TV ou uma solicitação para comprar ou vender. Nem a TV nem os Provedores garantem a exatidão, a oportunidade ou a integridade da Informação e o Cliente deve consultar um consultor antes de tomar decisões de investimento. A CONFIANÇA SOBRE CITAÇÕES, DADOS OU OUTRAS INFORMAÇÕES É AOS CLIENTES. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A TV OU OS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PELOS DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU INDIRETOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. NÃO HÁ GARANTIA DE QUALQUER TIPO, expressa ou implícita, relativamente à informação, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM USO PARTICULAR OU GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO. 19. Licença de Utilização de Software de TV: A TV concede ao Cliente uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar o Software de TV unicamente como aqui previsto. Título da TV O software e as atualizações serão propriedade exclusiva da TV, incluindo todas as patentes, direitos autorais e marcas registradas. O Cliente não deverá vender, trocar ou transferir o Software da TV para terceiros. O Cliente não deve copiar, modificar, traduzir, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou reduzir a uma forma legível, ou adaptar, o Software de TV ou usá-lo para criar um trabalho derivado, a menos que autorizado por escrito por um funcionário da TV. A TV tem direito a uma medida cautelar imediata por ameaças de violação destas empresas. 20. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO disposição: cliente aceita o sistema de TV COMO ESTÃO, E SEM GARANTIAS, expressa ou implícita, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM USO PARTICULAR, OBJETO OU OPORTUNIDADE DE APLICAÇÃO DA LIBERDADE DE INTERRUPÇÃO OU QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DECORRENTE DO USO DO COMÉRCIO, CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU CURSO DE DESEMPENHO. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A TV SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, INDIRETOS, PERDA OU especiais ou consequentes danos, incluindo perda de negócios, de lucros ou de boa vontade. TV NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PARA O CLIENTE EM RAZÃO DE ATRASOS ou interrupções no serviço ou transmissão, ou falhas desempenho do sistema de TV, independentemente da causa, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, aquelas causadas por hardware ou software MALFUNCTION governamentais, troca ou outra AÇÃO REGULATÓRIA ATOS DE DEUS GUERRA, TERRORISMO OU ATOS INTENCIONAIS DA TV. O CLIENTE reconhece que pode haver atrasos ou interrupções no uso do sistema de TV, incluindo, por exemplo, aquelas causadas intencionalmente pelo TV PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TV. EM NENHUM CASO A TVS RESPONSABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO E danos sofridos pelo cliente, excederem as comissões mais elevadas total mensal paga pelo cliente TO TV durante os 6 meses antes do incidente. 21. O Cliente deve Manter Arranjos Alternativos de Negociação: Sistemas baseados em computador, como aqueles usados ​​pela TV, são intrinsecamente vulneráveis ​​a interrupções, atrasos ou falhas. O CLIENTE DEVE MANTER AS DISPOSIÇÕES ALTERNATIVAS DE NEGOCIAÇÃO ADICIONADAS ÀS CLIENTES CONTA DE TELEVISÃO PARA A EXECUÇÃO DE PEDIDOS DE CLIENTES EM CASO DE QUE O SISTEMA DE TELEVISÃO NÃO É DISPONÍVEL. Ao assinar este Contrato, o Cliente representa que o Cliente mantém acordos comerciais alternativos. 22. Consentimento para Aceitar Registros Eletrônicos e Comunicações: A TV fornece confirmações eletrônicas de comércio, extratos de conta, informações fiscais e outros registros e comunicações do Cliente (coletivamente, Registros e Comunicações) em forma eletrônica. Os registros eletrônicos e as comunicações podem ser enviados para os clientes Tradeview Rhinotrader 4.0 (TVRT) ou para o endereço de e-mail dos clientes, ou para fins de segurança podem ser postados no site da TV e cliente terá de login e recuperar a comunicação. Ao entrar neste Contrato, o Cliente autoriza o recebimento de Registros e Comunicações eletrônicos. Tal consentimento será aplicado de forma contínua e para cada ano fiscal a menos que seja retirado pelo Cliente. O Cliente pode retirar tal consentimento a qualquer momento, fornecendo aviso eletrônico à TV através do site da TV. Se o Cliente retirar esse consentimento, a TV fornecerá os documentos fiscais exigidos em papel, mediante solicitação por telefone ou pelo site da TV. No entanto, a TV se reserva o direito de exigir que o Cliente feche a conta de Clientes. A fim de negociar com a TV TVRT, e para receber registros e comunicações através da TVRT, existem certos requisitos de hardware e software do sistema, que são descritos no site da TV em tvmarkets. Como esses requisitos podem mudar, o Cliente deve consultar periodicamente o site da TV para conhecer os requisitos atuais do sistema. Para receber correio eletrônico da TV, o Cliente é responsável por manter um endereço de e-mail válido na Internet e software que permite ao cliente ler, enviar e receber e-mails. O Cliente deve notificar imediatamente a TV de uma alteração no endereço de e-mail do Cliente, usando os procedimentos para alterar o endereço de e-mail de um Cliente que possa estar disponível no website da TV. Bem-vindo à Tradeview Cayman Islands Monetary Authority (CIMA) Cayman, KY1-1108 94 Avenida Solaris. Suite 1348 Camana Bay, Ilhas Caiman Telefone. 1 345 945 6271 Reino Unido Escritório de Processamento de Pagamento: TVCM limitada localizado na Rua 15 Bromet Fechar Watford, Herfordshire WD17 4LP Estados Kindgom tradeviewforex Há um risco de perda na negociação de moedas estrangeiras e não é adequado para todos. Somos compensados ​​pelos nossos serviços através do spread bid-ask. Copyright 2017. Todos os direitos reservados. Os serviços e produtos oferecidos pela Tradeview Ltd. não estão sendo oferecidos nos Estados Unidos (US) e não estão sendo oferecidos a US Persons, conforme definido pela lei dos EUA. Como tal, se você residir ou ser um cidadão de tal país, qualquer mensagem de e-mail recebida não se destina a servir como uma solicitação ou incentivo em nome de qualquer das entidades acima mencionadas. A Tradeview é um corretor / revendedor totalmente registrado sob os regulamentos da Autoridade Monetária das Ilhas Cayman. TVCM Limited é uma empresa Inglaterra e País de Gales registrou localizado na 15 Bromet Close, Watford, Hertfordshire WD17 4LP, Reino Unido, uma subsidiária integral da Tradeview Ltd. DisclosureWelcome Risco Política de Privacidade para Tradeview INOVADOR DE LIQUIDEZ CONECTOR O FUTURO DA NEGOCIAÇÃO ESTÁ AQUI Plataformas de Operação Segura Métodos de depósito O relatório Rhino é escrito por um comerciante que escreve com simplicidade de propósito. Para carregar a velocidade máxima, não segurando, e chegar à história real. Aviso - As opiniões expressas são escritas por um rinoceronte de três toneladas que está irritado, revoltado e zangado com a economia. Os Relatórios são AS Real como ele Obtém So, estar alerta para oportunidades, no entanto ler a seu próprio risco. Todo o conteúdo fornecido O Relatório do Rhino é apenas para fins informativos. O proprietário deste blog não faz qualquer representação quanto à exatidão ou integridade de qualquer informação neste site ou encontrado seguindo qualquer link neste site. Isto não é para vacas Hoje vamos discutir um dos temas mais controversos no mundo do comércio on-line: STP ou Market Maker Broker. A idéia geral no negócio é STP é bom e Market Maker é ruim. Vamos ver por que, e ver por que às vezes não é realmente assim. Primeiro, devemos ter um olhar sobre o significado de ambos. STP. Já faz mais de 24 anos que comecei minha carreira financeira no México, negociando a conta proprietária de um dos maiores grupos financeiros do sul. Tiveram a grande experiência de trabalhar em NY para todos os últimos 21 e foram expostos ao maior mercado do mundo. O mercado tem visto mudanças surpreendentes em tecnologia, regulação. Quando eu falo sobre Hedging, não estou me referindo a sua obsessão tios com projetar seu jardim com arbustos altos em forma de carros esportivos ou girafas Hedging é uma técnica que cada comerciante ou investidor deve estar familiarizado com ele. A melhor maneira de entender a cobertura é o seguro. Quando os comerciantes ou investidores tentam hedge, eles estão segurando. Tradeview Ltd. (TRADEVIEW) Os serviços e produtos oferecidos pela Tradeview Ltd não estão sendo oferecidos nos Estados Unidos e não estão sendo oferecidos a pessoas dos EUA, conforme definido pela lei dos EUA. Ilhas Cayman Autoridade Monetária (CIMA) Tradeview LTD localizado em Grand Cayman, KY1-1108 94 Solaris Avenue. Suite 1348 Camana Bay, Ilhas Caiman Telefone. 1 345 945 6271 UK Payment Processing Office: TVCM Limited localizado em 15 Bromet Fechar Watford, Herfordshire WD17 4LP Reino Unido tradeviewforex Há um risco de perda na negociação de moedas estrangeiras e não é adequado para todos. 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